sábado, 18 de julho de 2015

A Importância da Prestação de Contas na Campanha Eleitoral


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Mais uma eleição se aproxima, a municipal, com suas paixões e projetos locais, e cada vez mais se torna importante não só conhecer os diversos candidatos e suas propostas, mas, igualmente, conhecer os instrumentos que possibilitam aferir a lisura da campanha eleitoral e a transparência dos recursos arrecadados e gastos efetuados. Um dos instrumentos fundamentais é, sem dúvida, a  Prestação de Contas de Campanha. 
Pouco conhecida pelo eleitor, e, infelizmente, também por boa parte dos candidatos, a prestação de contas de campanha é regulada pela Lei nº 9.504/1997 e, no pleito que se aproxima, também pela Resolução TSE nº 23.376/2012.
Ambas as normas definem a obrigatoriedade de que candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas, isto é, arrecadem e gastem recursos durante a campanha obedecendo aos ditames legais e, durante a campanha, e ao  seu término, apresentem as contas à Justiça Eleitoral, sob a égide dos princípios  da transparência e da publicidade.
Alguns procedimentos são essenciais para que as contas de campanha sejam conduzidas e prestadas dentro dos parâmetros da legalidade e transparência, tais como:
- abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral, de modo que os recursos financeiros obtidos, e os gastos efetuados, transitem pela conta, sendo possível à Justiça Eleitoral visualizar e fiscalizar o trânsito dos valores;
- emissão de recibo eleitoral para amparar as doações recebidas, tanto financeiras como aquelas referentes a bens estimáveis em dinheiro, como material impresso, cessão de uso de veículos, e outros doados ao candidato;
- lançamento de todos os dados no sistema próprio da Justiça Eleitoral, chamado Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, que deve conter todos os registros pertinentes às arrecadações e gastos da campanha;
- Não receber recursos de fonte vedada, tais como de concessionário ou permissionário de serviço público, entidades de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, dentre outras, listadas no artigo 27 da Res. TSE nº 23.376/2012. Igualmente importante, é não receber recursos de origem não identificada,  assim  entendidos aqueles em que o doador permanece obscuro, não declarado. Em ambos os casos, os recursos recebidos não devem ser usados, sendo obrigatória sua transferência ao Tesouro Nacional, sob pena das contas serem desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
Durante a campanha, as contas devem ser parcialmente prestadas, sendo divulgadas pela internet em dois momentos antes da data prevista para as eleições. Ao término da campanha, em até 30 dias após o dia de votação, as contas devem ser entregues à Justiça Eleitoral, que analisará as contas sob o ponto de vista técnico e as julgará, podendo aprová-las, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas.
Caso julgadas, desaprovadas ou não prestadas, estão previstas penalidades que atingem diversamente partidos e candidatos: aos partidos políticos, cabe não ocorrer o repasse do Fundo Partidário, recurso público que ampara a vida financeira dos partidos; aos candidatos, ficar irregular perante a Justiça Eleitoral, não podendo, dentre outras limitações, candidatar-se na eleição seguinte ou tomar posse em cargo público, por exemplo.
Em linhas gerais, é um retrato sucinto da prestação de contas, instrumento importante usado pela Justiça Eleitoral para aferir a lisura das arrecadações e gastos de campanha, num trabalho incessante para que as eleições possam refletir verdadeiramente a vontade popular e ocorra dentro dos salutares parâmetros da legalidade, publicidade e transparência.

ENTENDA O CALCULO DA NOVA APOSENTADORIA



Fonte: g1.com

sábado, 11 de julho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)
De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.
E como diz o ditado popular “Nada é tão ruim que não possa piorar”, só nos resta lamentar e trabalhar mais!!
Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br 

Calendário do PIS/PASEP 2015 é divulgado

O ajuste fiscal forçou a mudança de datas no recebimento.


Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberá o benefício no ano que vem. Ao todo, 23,4 milhões têm direito ao recebimento ao abono do PIS/Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a extensão do calendário de pagamento começa dia 22 . A mudança representará economia de R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A única vantagem, é que o trabalhador vai receber no ano que vem terá o abono corrigido pelo novo salário mínimo, previsto para R$ 855.
A ampliação do calendário de pagamentos do PIS/Pasep ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões em 2015. Por enquanto, a extensão do prazo de pagamento é válido somente para os benefícios deste ano.
Mudanças para o calendário de 2016 serão discutidas pelo Codefat na reunião do próximo ano
Fonte: O Dia 

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Atenção ao se cadastrar pela primeira vez no seguro desemprego online

O requerimento de seguro desemprego desde o dia 01/04/15 é online, porém o cadastro necessita de alguns cuidados, nesse artigo esclareço alguns pontos de dúvida.




Desde o dia 01 de abril de 2015 entrou em vigor a medida do Codefat que torna obrigatório o envio do requerimento do seguro desemprego pela internet, ou seja, os formulários (guia marrom e guia verde) não serão mais aceitos.
O seu escritório já está preparado?
Muitas dúvidas estão surgindo com relação ao processo, como por exemplo, se é necessário certificado digital, qual o site do governo, entre outros... alguns pontos do cadastro necessitam de atenção para evitar maiores transtornos e necessidade de retificar dados no MTE.
1 - Cadastrar o gestor cliente
Precisa ter os dados da empresa, um email de contato (esse email não poderá ser usado por outro cadastro) e também o nome do sócio perante a receita e o seu CPF;
2 - Cadastrar o gestor escritório
Também é necessário que exista um gestor que vai fazer o uso, exemplo escritório de contabilidade, esse cadastro precisa ser feito antes de realizar a procuração;
3 - Senha de acesso
Você receberá no email cadastrado a senha de acesso, se for para o cliente ele precisará informar o escritório, por isso é importante que o email cadastrado seja um email válido;
4 - Acesso ao sistema
Com a senha você deverá acessar a página novamente, e nesse ponto é importante saber se o cliente tem certificado digital ou não;
Se tiver certificado digital: deverá clicar na opção COM certificado digital, usar o usuário e senha cadastrados.
A vantagem do certificado digital é que você poderá fazer o requerimento do seguro online e também fazer procuração para o escritório.
Se não tiver certificado digital: deverá clicar na opção SEM certificado digital, usar o usuário e senha cadastrados.
Porém sem o certificado, não será possível gerar o requerimento do seguro, e para realizar procuração para o escritório será necessário levar ao MTE a procuração e aguardar alguns dias.
Essa procuração é disponibilizada por dentro do site após realizar o cadastro.
Podemos afirmar que a empresa cliente não é obrigada a ter certificado digital, mas quem for realizar o requerimento online deverá ter certificado, pode ser uma pessoa jurídica com eCNPJ ou uma pessoa física com eCPF.
Nós desenvolvemos um eBook com o passo a passo desse processo porque apesar de ser simples possui muitos momentos em que é necessário ter atenção com a informação que for informada.
Erros mais comuns:
- Cadastrar gestor com o email do contador: se ocorrer isso o escritório contábil não poderá cadastrar o seu escritório como gestor pois o email já foi usado
- Cadastrar o nome do operador no cadastro de gestor: é importante cadastrar o nome do sócio perante a Receita, na dúvida verifique o CNPJ
Espero que esse artigo tenha auxiliado a esclarecer as dúvidas iniciais dessa novidade no nosso dia a dia.
Participe nos comentários, deixa sua opinião.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Enviar a declaração de IR só na reta final pode valer a pena; veja quando


Apesar de a orientação padrão seja para o contribuinte entregar a declaração de IR o quanto antes, para quem tem restituição para receber e não precisa desse dinheiro, pode ser mais vantajoso deixar para enviar somente nos últimos dias. Isso porque o valor da restituição pode ter um rendimento melhor que o de outras aplicações financeiras se ficar para os lotes finais, já que o valor pago pela Receita é corrigido pela taxa Selic do período.
Pelas regras, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa básica de juros, atualmente em 12,75% ao ano, mais juros de 1%, o que dá um ganho real superior à inflação e, inclusive, acima da maioria das aplicações financeiras.
O rendimento das cadernetas de poupança, quando a Selic está acima de 8,5%, está limitado a somente 6,17% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR).
"É vantajoso receber a restituição do Imposto de Renda nos últimos lotes", afirma a especialista.
"A prática dos anos anteriores mostra que, para quem declara mais perto do prazo final, a restituição fica para os últimos lotes", acrescenta.
E a aposta é que a Selic continuará a subir. Apesar do Banco Central ter elevado em março os juros para 12,75% ao ano, o maior patamar em seis anos, o mercado financeiro projeta que a Selic chegará a 13,25% ao ano até o fim de 2015.


Simulação mostra diferença no valor da restituição


Uma simulação feita pela consultora mostra a diferença do valor da restituição, dependendo do lote de pagamento.
Considerando um contribuinte com faixa salarial de R$ 5 mil, que opte pela declaração simplificada, o valor da restituição, sem a devida correção, seria de R$ 1.427. Levando em consideração a atual taxa Selic, ele receberia R$ 1.454 (correção de 1,87%) no primeiro lote, previsto para junho, e R$ 1.530 (correção de 7,21%) no último lote, esperado para dezembro. Ou seja, uma diferença de mais de R$ 70.
A estratégia de procurar cair nos últimos lotes costuma valer mais para aqueles com restituição de valor mais alto, o que geralmente ocorre quando houve um grande pagamento com retenção de imposto na fonte – descontado antes do pagamento.
Os especialistas recomendam, entretanto, alguns cuidados, como evitar deixar para enviar a declaração somente nas últimas horas, quando há maior risco de congestionamento.
"O recomendável é deixar a declaração pronta e gravada, aguardando tão somente a transmissão".
Vale lembrar ainda que a estratégia não vale para quem tem mais de 60 anos ou usou a certificação digital, porque essas pessoas têm prioridade em receber a restituição, não importa quando entregue a declaração.

Fonte. g1economia

domingo, 12 de abril de 2015

Ainda vale a pena investir em empresa contábil?

Com todas as dificuldades impostas ao desempenho da atividade empresarial contábil será que ainda é vantajoso investir neste ramo? Você conhece todos os riscos?

No ramo industrial, os chamados Tigres Asiáticos – Cingapura, Taiwan, Coréia do Sul e Hong Kong – despertam grande temor entre os outros países, pois produzem com baixíssimo custo, o que leva a quebrar empresas no mundo inteiro. Os médicos reclamam que o investimento na formação para o desempenho da função é alto e moroso, e posteriormente a remuneração não é condizente. As construtoras dizem que só conseguem pegar obras do governo se pagarem propinas aos altos executivos governamentais, e agora o risco de ir para a cadeia é grande. Se analisarmos todas as atividades encontraremos entraves que devem ser mensurados para concluir se vale a pena investir nelas.
As empresas contábeis têm enfrentado inúmeras dificuldades que as espremem entre a execução do serviço com perfeição e o valor da remuneração, que deveria considerar o tempo de dedicação e a responsabilidade imputada.
Para lembrar algumas mudanças que exigiram pouco dos clientes, pois toda responsabilidade parecia ser somente do contador e este, pressionado, teve de assumir os serviços geralmente sem majorar os honorários, cito os seguintes exemplos:
“Simples Nacional”: muitos podem nem mais lembrar como foi difícil a implantação, devido à falta regulamentação da lei e isto deixou os contadores assustados;
Assinatura Digital: foi preciso entender o funcionamento, explicar aos clientes e ainda dizer que deveriam pagar para tê-la;
Nota Fiscal Eletrônica: foi muito mal divulgada e os agentes da Receita Estadual desconheciam o funcionamento, mas todos nós sabíamos que futuramente seríamos cobrados por erros que na data ninguém sabia explicar;
SPED Contábil: até hoje poucos sabem da real utilização, inclusive as juntas comerciais têm dificuldades para fazer o registro;
SPED Contribuições e Fiscal: a geração destes arquivos ainda são feitos com muitos erros dado a falta de informações que devem ser transmitidas pelos clientes. Sabemos que o cruzamento acontecerá e muitas penalidades deverão ser arcadas. Quem será responsabilizado por isso? O cliente, o desenvolvedor do software ou o contador?
Além dos exemplos acima, que não são poucos, temos ainda as ininterruptas alterações da legislação que exigem muito tempo e pessoal qualificado para acompanhar, entender, orientar os clientes e conferir os serviços. Todos dizem - e eu confirmo: é impossível um contador estar constantemente atualizado sobre as mudanças tributárias, especialmente dos produtos que diariamente sofrem alterações das regras de tributação.
É incompreensível que empresários contábeis responsáveis pela decifração de toda esta “maracutaia tributária imposta pelos governos”, que deveriam sentir-se muito valorizados, ainda pratiquem honorários ínfimos que nem lhes permitem ter um veículo quitado e, na maioria das vezes, pagam aluguel da sede e de suas residências.
Isto certamente irá mudar, mas é impossível saber quanto tempo ainda será necessário para acordarmos para compreender os riscos que o contador corre no desempenho da sua atividade. Será que aqueles que já conquistaram patrimônio devem colocá-lo em risco? Talvez seja importante investir na conscientização dos clientes para dividir as responsabilidades e obter valorização nos honorários.
Pense bem nisto e não se esqueça de tomar providências para proteger o seu patrimônio.

Fonte: www.gilmarduarte.com.br