quarta-feira, 26 de março de 2014

RECOLHIMENTO AO INSS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO



Com a alteração do salário mínimo de R$ 678,00 para R$ 724,00, a ser vigorado neste ano de 2014, muda também a contribuição previdenciária a ser paga pelos contribuintes individuais, ou seja, aqueles segurados da Previdência Social que trabalham por conta própria (autônomos) ou aqueles que recolhem como facultativos (donas-de casa, desempregados e estudantes).
As contribuições deverão ser pagas até o dia 15 do mês seguinte da competência, através do carnê de cor laranja adquirido em qualquer papelaria, ou pela emissão da respectiva GPS no site www.previdenciasocial.gov.br. Para o correto pagamento, terá que ser observado qual tipo de aposentadoria que o segurado irá se enquadrar, optando por uma das alíquotas a seguir: pela alíquota de 11% calculada sobre o salário mínimo de R$ 724,00, com custo mensal de R$ 79,64, para quem for aposentar apenas por idade e somente com um salário mínimo de benefício. Através da alíquota de 20% a ser aplicada entre no mínimo o salário de R$ 724,00 e no máximo pelo teto (R$ 4.390,24), para aqueles que aposentarão por tempo de contribuição ou para quem pretende receber acima de um salário mínimo de aposentadoria. Nesse tipo de aposentadoria, caso a opção for apenas por um salário mínimo, o custo fixo mensal é de R$ 144,80 (724,00 x 20%).
O titular de firma individual, sócio de empresa, autônomos que prestarem serviços às empresas, entre outros, recolherão pela alíquota de 11%, independentemente do tipo de aposentadoria que enquadrarem-se. Existe ainda a possibilidade de contribuição pela alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, para aposentadoria apenas por idade, nos seguintes casos:
a) Para as donas de casa de baixa renda, cuja família não poderá ter renda superior a dois salários mínimos e deverá estar inscrita no cadastro único de programas de ações federal, como o Bolsa-Família ou outros benefícios, a ser feito junto à Secretaria de Assistência Social do município de sua localidade, sendo que a contribuição mensal será de R$ 36,20.
b) Para os contribuintes formalizados pelo MEI (Microempreendedor Individual), que são aqueles donos de pequenos negócios, cuja contribuição do INSS é feita por uma guia mensal, juntamente com outros impostos. Tendo em vista que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, para obter este benefício, o segurado deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, através de carnê ou GPS avulsa, com contribuição mensal de R$ 108,60 (724,00x15%).
Para quem optar por receber acima de um salário mínimo de aposentadoria, é de suma importância saber exatamente qual é o valor ideal a contribuir, para obter uma aposentadoria razoável. Para tanto, é necessário fazer um levantamento de todas as suas contribuições desde julho de 1994, época inicial do cálculo do benefício, a fim de conhecer o valor atual da mesma. A simulação do cálculo da aposentadoria poderá ser feita no próprio site da Previdência Social. Outro ponto importante a ser observado pelo segurado é contribuir regularmente com o INSS, para que o mesmo e sua família possam usufruir legalmente dos direitos previdenciários. 

Calcule sua aposentadoria (simulação)


Fonte: http://www.portalternurafm.com.br/



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