Boleto de pagamento vencido poderá ser pago em qualquer banco.
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser
pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu. A proposta (PLS 138/2009)
foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e
recebeu substitutivo do relator, senador José Agripino (DEM-RN). Será
examinada, ainda, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo
a esta a votação final.
Segundo observou Agripino, a expressão "boleto de pagamento" foi
trazida por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e substituiu o termo
"boleto bancário" constante inicialmente do substitutivo.
— Jucá foi ao ponto. A figura do boleto de pagamento cobre tanto um
crédito cobrado pelo banco em nome de uma loja quanto um crédito seu (do
banco) comprado de uma loja — explicou o relator.
O substitutivo ao PLS 138/2009 também obriga os emissores desses
boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do
documento. Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como
Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou
sistema de correio eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá
começar a valer 90 dias após sua publicação.
Ao recomendar a aprovação do projeto de Valadares, Agripino opinou pela rejeição do PLS 21/2010. Ambos eram similares e tramitavam em conjunto, mas o PLS 138/2009 acabou prevalecendo pelo fato de ser mais antigo.
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário