Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
- Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
- Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS
Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:
- 2 fotos, 3 x 4;
- Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Inscrição na Previdência Social
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
- Carteira de identidade;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico .
Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.
Anotações na CTPS
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
- Nome do empregador;
- CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie de estabelecimento: residencial;
- Cargo
- C.B.O
- Data de admissão;
- Remuneração; e
- Assinatura do empregador.
NOMENCLATURA DE CARGOS DOMÉSTICOS
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CBO
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Empregada Doméstica
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5121-20
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Babá
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5162-05
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Mordomo e Governanta
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5131-05
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Cozinheiro
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5132-10
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Motorista de carro de passeio
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7823-05
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Faxineiro
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5121-15
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Arrumador
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5121-10
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Caseiro
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5121-05
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Cuidador de idosos
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5162-10
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Mãe social
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5162-15
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Fonte: guiatrabalhista.com.br
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