quinta-feira, 8 de maio de 2014

Programa de cálculo para ações de FGTS com base no INPC x TR



O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. 

Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. 

Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS. 



 O procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Além disso, uma cartilha com instruções de uso acompanha o programa.

BAIXE AQUI SUA PLANILHA 

Duvidas frequentes. 

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/

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