Receita Federal esclarece sobre a isenção do IR na fonte no caso de rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que são isentos do IR na fonte:
a) os proventos de aposentadoria por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e demais doenças arroladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; e
b) os valores recebidos a título de pensão, quando o pensionista for portador das doenças relacionadas na letra “a”, exceto as decorrentes de moléstia profissional.
(Solução de Consulta Cosit nº 48/2013 - DOU 1 de 17.12.2013)
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