quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Projeto pode incluir 447 mil micro e pequenas empresas no Supersimples

Atualmente, há 8 milhões de empresas no regime, que arrecadou R$ 228 bilhões desde 2007

Migração de empresas ao Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal


Cerca de meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária, caso o Projeto de Lei Parlamentar PLP 221 seja aprovado nesta quarta-feira (11), na comissão especial da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê que qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples.
O projeto é defendido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Atualmente, 8 milhões de empreendimentos estão enquadrados no Supersimples e desde 2007, a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões, segundo a secretaria.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano.
No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês", compara o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. "Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em função disso", adverte Luiz Barretto.
"Quando um pequeno comerciante vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade."

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